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Lei Ordinária nº 3345, de 06/11/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0187/25-AL

LEI Nº 3345, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025

Autoria: Deputado Fabricio Furlan

 

 

Institui o Dia Estadual de Combate a Adultização no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, o “Dia de Combate a adultização”, a ser celebrado anualmente no dia 06 de agosto.

Art. 2º No dia estadual do combate a adultização, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.

Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de novembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador