Referente ao PLO Nº 0187/25-AL
LEI Nº 3345, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025
Autoria: Deputado Fabricio Furlan
Institui o Dia Estadual de Combate a Adultização no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, o “Dia de Combate a adultização”, a ser celebrado anualmente no dia 06 de agosto.
Art. 2º No dia estadual do combate a adultização, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador