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Resolução nº 0239, de 13/08/2025 - Texto Integral

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Referente ao PR nº 0006/25-AL 

RESOLUÇÃO Nº 0239, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1928, de 19/08/2025

Autor: Deputada Alliny Serrão

 

Acrescenta à Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, o Capítulo XIV-Q, que institui a Comenda Primeiros Passos, destinada a homenagear pessoas físicas e instituições públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços à promoção e defesa dos direitos da primeira infância no Estado do Amapá.

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXI ao Art. 1º da Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, com a seguinte redação:

“XXXI – Comenda Primeiros Passos: destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas e instituições públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços à promoção, proteção e defesa dos direitos da primeira infância no Estado do Amapá.”

Art. 2º A Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar acrescida do Capítulo XIV-Q, com os seguintes dispositivos:

 

CAPÍTULO XIV-Q

Da Comenda Primeiros Passos

(Deputada Alliny Serrão)

 

Art. 20-S. Fica instituída a Comenda Primeiros Passos, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas e instituições públicas ou privadas que tenham contribuído de forma efetiva, ética e continuada para a promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, compreendida entre zero e seis anos de idade, no Estado do Amapá.

§ 1º A concessão da comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de agosto, em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim, ou em outra data definida pela Mesa Diretora.

§ 2º Poderão ser agraciadas com a Comenda Primeiros Passos:

I               – personalidades que desenvolvam ações ou projetos voltados ao desenvolvimento integral da primeira infância;

II             – instituições públicas ou privadas que se destaquem na execução de políticas públicas, programas sociais ou iniciativas que beneficiem diretamente crianças de zero a seis anos;

III            – profissionais das áreas da educação infantil, saúde, assistência social, cultura, direitos humanos ou áreas afins, cuja atuação represente relevante contribuição ao bem-estar e desenvolvimento infantil.

Art. 20-T. A indicação de homenageados será realizada por qualquer deputado estadual, mediante justificativa fundamentada, acompanhada de currículo, histórico de atuação ou documentação comprobatória da relevância dos serviços prestados.

Art. 20-U. A análise das indicações ficará a cargo da Comissão de Direitos Humanos, da Mulher, da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa, que deliberará sobre o mérito das propostas.

Art. 20-V. A Comenda consistirá em diploma impresso e emoldurado, contendo a identificação do agraciado, a motivação da homenagem e a assinatura da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 20-W. A entrega da comenda será realizada em Sessão Solene, ocasião em que será feita leitura do histórico de atuação dos homenageados, visando o reconhecimento público de sua contribuição à primeira infância.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá, 13 de agosto de 2025.

 


 Deputada ALLINY SERRÃO

Presidente