Referente ao PR nº 0006/25-AL
RESOLUÇÃO Nº 0239, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1928, de 19/08/2025
Autor: Deputada Alliny Serrão
Acrescenta à Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, o Capítulo XIV-Q, que institui a Comenda Primeiros Passos, destinada a homenagear pessoas físicas e instituições públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços à promoção e defesa dos direitos da primeira infância no Estado do Amapá.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXI ao Art. 1º da Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, com a seguinte redação:
“XXXI – Comenda Primeiros Passos: destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas e instituições públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços à promoção, proteção e defesa dos direitos da primeira infância no Estado do Amapá.”
Art. 2º A Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar acrescida do Capítulo XIV-Q, com os seguintes dispositivos:
“CAPÍTULO XIV-Q
Da Comenda Primeiros Passos
(Deputada Alliny Serrão)
Art. 20-S. Fica instituída a Comenda Primeiros Passos, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas e instituições públicas ou privadas que tenham contribuído de forma efetiva, ética e continuada para a promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, compreendida entre zero e seis anos de idade, no Estado do Amapá.
§ 1º A concessão da comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de agosto, em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim, ou em outra data definida pela Mesa Diretora.
§ 2º Poderão ser agraciadas com a Comenda Primeiros Passos:
I – personalidades que desenvolvam ações ou projetos voltados ao desenvolvimento integral da primeira infância;
II – instituições públicas ou privadas que se destaquem na execução de políticas públicas, programas sociais ou iniciativas que beneficiem diretamente crianças de zero a seis anos;
III – profissionais das áreas da educação infantil, saúde, assistência social, cultura, direitos humanos ou áreas afins, cuja atuação represente relevante contribuição ao bem-estar e desenvolvimento infantil.
Art. 20-T. A indicação de homenageados será realizada por qualquer deputado estadual, mediante justificativa fundamentada, acompanhada de currículo, histórico de atuação ou documentação comprobatória da relevância dos serviços prestados.
Art. 20-U. A análise das indicações ficará a cargo da Comissão de Direitos Humanos, da Mulher, da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa, que deliberará sobre o mérito das propostas.
Art. 20-V. A Comenda consistirá em diploma impresso e emoldurado, contendo a identificação do agraciado, a motivação da homenagem e a assinatura da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 20-W. A entrega da comenda será realizada em Sessão Solene, ocasião em que será feita leitura do histórico de atuação dos homenageados, visando o reconhecimento público de sua contribuição à primeira infância.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de agosto de 2025.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente