O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado R. Nelson Vieira
Ementa: Institui, no âmbito do Estado do Amapá, a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins, e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Data de Protocolo: 11/06/2025
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Observações:
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26/11/2025
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Proposição Sancionada em 26/11/2025 - Lei Ordinária nº 3368, de 26/11/2025 publicada no Diário Oficial nº 8543, p. - Data de Publicação do Diário: 26/11/2025
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03/11/2025
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Protocolado no GEA em 03/11/2025 - Prazo para sanção: 26/11/2025
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30/10/2025
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Enviado para Sanção do Governador
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30/10/2025
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Redação Final Finalizada
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30/10/2025
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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23/09/2025
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Retornado à DEPLEG
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23/09/2025
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Designado Relator Especial: Jesus Pontes - Portaria nº: 1965/2025/AL
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18/08/2025
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Perda de Prazo na Comissão: CIC
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18/08/2025
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Enviado para Comissão: CIC
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13/06/2025
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Proferido Parecer nº 0314/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
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13/06/2025
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Enviado para Comissão: CCJ
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13/06/2025
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Enviado para Departamento de Comissões
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12/06/2025
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Lido em Sessão: 38ª Sessão Ordinária
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12/06/2025
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Incluído para leitura: 38ª Sessão Ordinária
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11/06/2025
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Enviado para Diretoria Legislativa
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