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Projeto de Lei Ordinária nº 0143/25-AL

Lei Ordinária nº 3368, de 26/11/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado R. Nelson Vieira

Ementa: Institui, no âmbito do Estado do Amapá, a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins, e estabelece penalidades em caso de descumprimento.

Data de Protocolo: 11/06/2025

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
26/11/2025
Proposição Sancionada em 26/11/2025 - Lei Ordinária nº 3368, de 26/11/2025 publicada no Diário Oficial nº 8543, p. - Data de Publicação do Diário: 26/11/2025
03/11/2025
Protocolado no GEA em 03/11/2025 - Prazo para sanção: 26/11/2025
30/10/2025
Enviado para Sanção do Governador
30/10/2025
Redação Final Finalizada
30/10/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
23/09/2025
Retornado à DEPLEG
23/09/2025
Designado Relator Especial: Jesus Pontes - Portaria nº: 1965/2025/AL
18/08/2025
Perda de Prazo na Comissão: CIC
18/08/2025
Enviado para Comissão: CIC
13/06/2025
Proferido Parecer nº 0314/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
13/06/2025
Enviado para Comissão: CCJ
13/06/2025
Enviado para Departamento de Comissões
12/06/2025
Lido em Sessão: 38ª Sessão Ordinária
12/06/2025
Incluído para leitura: 38ª Sessão Ordinária
11/06/2025
Enviado para Diretoria Legislativa