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Resolução nº 0241, de 19/08/2025 - Texto Integral

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Referente ao PR nº 0004/25-AL

RESOLUÇÃO Nº 0241, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1928, de 19/08/2025

Autor: Deputada Alliny Serrão

 

Altera a Resolução n° 0124, de 25 de junho de 2013, criando o Título de Mérito em Assistência Social para homenagear profissionais que se destacaram na promoção, execução e aprimoramento de políticas públicas de assistência social no Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Título de Mérito em Assistência Social, a ser conferido a pessoas físicas habilitadas como profissionais da área de assistência social, que comprovem atuação destacada e resultados relevantes no atendimento a populações em situação de vulnerabilidade.

Art. 2° O Titulo de Mérito em Assistência Social tem caráter honorifico e destina-se a:

I - valorizar o trabalho de assistência social prestado com excelência e dedicação;

II - reconhecer a contribuição técnica e humanitária de profissionais que promovem a inclusão social;

III - inspirar novas gerações de assistentes sociais e agentes comunitários a aprimorarem práticas sociais.

Art. 3° Poderão ser agraciados com o Titulo de Mérito em Assistência Social:

I - assistentes sociais registrados no Conselho Regional;

II - técnicos e gestores de programas e serviços socioassistenciais;

Art. 4° A indicação ao Titulo far-se-á mediante a apresentação de Projeto de Decreto Legislativo de deputado estadual, acompanhada de:

I - currículo profissional resumido; 

II - relatório de atividades e resultados obtidos;

Art. 5° A solenidade de entrega do titulo ocorrerá em sessão especial, convocada preferencialmente em 15 de maio, Dia do Assistente Social, ou em data correlata.  

Art. 6° O Título de Mérito em Assistência Social não enseja qualquer vantagem financeira ou funcional, sendo estritamente honorífico.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Macapá, 19 de agosto de 2025.

 

 Deputada ALLINY SERRÃO

Presidente