Referente ao PR nº 0004/25-AL
RESOLUÇÃO Nº 0241, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1928, de 19/08/2025
Autor: Deputada Alliny Serrão
Altera a Resolução n° 0124, de 25 de junho de 2013, criando o Título de Mérito em Assistência Social para homenagear profissionais que se destacaram na promoção, execução e aprimoramento de políticas públicas de assistência social no Estado do Amapá, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Título de Mérito em Assistência Social, a ser conferido a pessoas físicas habilitadas como profissionais da área de assistência social, que comprovem atuação destacada e resultados relevantes no atendimento a populações em situação de vulnerabilidade.
Art. 2° O Titulo de Mérito em Assistência Social tem caráter honorifico e destina-se a:
I - valorizar o trabalho de assistência social prestado com excelência e dedicação;
II - reconhecer a contribuição técnica e humanitária de profissionais que promovem a inclusão social;
III - inspirar novas gerações de assistentes sociais e agentes comunitários a aprimorarem práticas sociais.
Art. 3° Poderão ser agraciados com o Titulo de Mérito em Assistência Social:
I - assistentes sociais registrados no Conselho Regional;
II - técnicos e gestores de programas e serviços socioassistenciais;
Art. 4° A indicação ao Titulo far-se-á mediante a apresentação de Projeto de Decreto Legislativo de deputado estadual, acompanhada de:
I - currículo profissional resumido;
II - relatório de atividades e resultados obtidos;
Art. 5° A solenidade de entrega do titulo ocorrerá em sessão especial, convocada preferencialmente em 15 de maio, Dia do Assistente Social, ou em data correlata.
Art. 6° O Título de Mérito em Assistência Social não enseja qualquer vantagem financeira ou funcional, sendo estritamente honorífico.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 19 de agosto de 2025.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente