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Referente ao PLO Nº 0113/25-AL
LEI Nº 3294, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Institui as diretrizes para o reconhecimento e apoio institucional a centros de referência esportivas para a juventude no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para o reconhecimento e apoio a Centros de Referência Esportiva para a Juventude voltados à formação integral de jovens por meio do esporte, da educação e da cidadania.
Art. 2º Poderão ser reconhecidos como Centros de Referência Esportiva da Juventude instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que comprovem atuação regular em:
I – desenvolvimento esportivo;
II – formação educacional complementar;
III – ações de inclusão social e orientação para o mercado de trabalho.
Art. 3º O reconhecimento terá caráter simbólico e técnico, com o objetivo de:
I – conferir visibilidade e credibilidade institucional às iniciativas;
II – facilitar o acesso a editais e parcerias públicas ou privadas;
III – promover a articulação em rede de boas práticas no esporte educacional.
Art. 4º A regulamentação desta Lei definirá os critérios de reconhecimento, acompanhamento e articulação dos Centros.
Art. 5º Esta Lei não cria obrigação de repasse financeiro, sendo implementada conforme parcerias, redes de cooperação e meios disponíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de setembro de 2025.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador