Referente ao PLO Nº 0113/25-AL

LEI Nº 3294, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025

Autoria: Deputado Pastor Oliveira

 

Institui as diretrizes para o reconhecimento e apoio institucional a centros de referência esportivas para a juventude no Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para o reconhecimento e apoio a Centros de Referência Esportiva para a Juventude voltados à formação integral de jovens por meio do esporte, da educação e da cidadania.

Art. 2º Poderão ser reconhecidos como Centros de Referência Esportiva da Juventude instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que comprovem atuação regular em:

I – desenvolvimento esportivo;

II – formação educacional complementar;

III – ações de inclusão social e orientação para o mercado de trabalho.

Art. 3º O reconhecimento terá caráter simbólico e técnico, com o objetivo de:

I – conferir visibilidade e credibilidade institucional às iniciativas;

II – facilitar o acesso a editais e parcerias públicas ou privadas;

III – promover a articulação em rede de boas práticas no esporte educacional.

Art. 4º A regulamentação desta Lei definirá os critérios de reconhecimento, acompanhamento e articulação dos Centros.

Art. 5º Esta Lei não cria obrigação de repasse financeiro, sendo implementada conforme parcerias, redes de cooperação e meios disponíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de setembro de 2025.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Vice-Governador