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Lei Ordinária nº 3287, de 03/09/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0107/25-AL

LEI Nº 3287, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8485, de 03/09/2025

Autora: Deputado Pastor Oliveira

 

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte de Base Feminino no Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte de Base Feminino, com o objetivo de promover e fortalecer a participação de meninas e jovens mulheres em modalidades esportivas em todo o território amapaense.

Art. 2º São diretrizes da Política:

I – incentivo à criação e manutenção de escolinhas, campeonatos e projetos voltados ao público feminino;

 II – estímulo à igualdade de oportunidades no acesso a práticas esportivas desde a infância;

III – promoção da visibilidade do esporte feminino por meio de campanhas educativas e parcerias;

IV – valorização de atletas, técnicas, treinadoras e lideranças femininas no esporte.

Art. 3º A implementação da Política poderá ocorrer por meio de parcerias com:

I – organizações da sociedade civil com atuação comprovada na área;

II – instituições de ensino;

III – federações e ligas esportivas;

IV – empresas privadas, por meio de incentivo a projetos sociais.

Art. 4º O Estado poderá incentivar a adesão de projetos voltados ao esporte de base feminino junto a editais públicos e fundos já existentes, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 03 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador