Referente ao PLO Nº 0107/25-AL
LEI Nº 3287, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8485, de 03/09/2025
Autora: Deputado Pastor Oliveira
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte de Base Feminino no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte de Base Feminino, com o objetivo de promover e fortalecer a participação de meninas e jovens mulheres em modalidades esportivas em todo o território amapaense.
Art. 2º São diretrizes da Política:
I – incentivo à criação e manutenção de escolinhas, campeonatos e projetos voltados ao público feminino;
II – estímulo à igualdade de oportunidades no acesso a práticas esportivas desde a infância;
III – promoção da visibilidade do esporte feminino por meio de campanhas educativas e parcerias;
IV – valorização de atletas, técnicas, treinadoras e lideranças femininas no esporte.
Art. 3º A implementação da Política poderá ocorrer por meio de parcerias com:
I – organizações da sociedade civil com atuação comprovada na área;
II – instituições de ensino;
III – federações e ligas esportivas;
IV – empresas privadas, por meio de incentivo a projetos sociais.
Art. 4º O Estado poderá incentivar a adesão de projetos voltados ao esporte de base feminino junto a editais públicos e fundos já existentes, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador