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Lei Ordinária nº 3291, de 16/09/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0106/25-AL

LEI Nº 3291, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025

Autoria: Deputado Pastor Oliveira

 

Cria o Programa Estadual “Esporte Verde”, de incentivo à prática de esportes em áreas naturais e à educação ambiental por meio do esporte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa “Esporte Verde” com a finalidade de incentivar práticas esportivas em espaços naturais, promovendo o uso sustentável de áreas verdes e a educação ambiental por meio da atividade física.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – estimular o uso de espaços ao ar livre para práticas esportivas como caminhada, trilha, corrida, canoagem, ciclismo, entre outros;

II – fomentar o respeito ao meio ambiente por meio da prática esportiva responsável;

III – valorizar a biodiversidade e o ecoturismo esportivo no Amapá.

Art. 3º O Programa será implementado sem custo adicional ao erário, mediante:

I – uso de espaços públicos já existentes, como parques, orlas e trilhas;

II – cooperação com entidades ambientais e esportivas;

III – campanhas educativas e ações de voluntariado.

Art. 4º Caberá ao órgão competente do Estado identificar locais adequados e promover parcerias para execução das atividades propostas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 16 de setembro de 2025.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Vice-Governador