Referente ao PLO Nº 0106/25-AL
LEI Nº 3291, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Cria o Programa Estadual “Esporte Verde”, de incentivo à prática de esportes em áreas naturais e à educação ambiental por meio do esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa “Esporte Verde” com a finalidade de incentivar práticas esportivas em espaços naturais, promovendo o uso sustentável de áreas verdes e a educação ambiental por meio da atividade física.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – estimular o uso de espaços ao ar livre para práticas esportivas como caminhada, trilha, corrida, canoagem, ciclismo, entre outros;
II – fomentar o respeito ao meio ambiente por meio da prática esportiva responsável;
III – valorizar a biodiversidade e o ecoturismo esportivo no Amapá.
Art. 3º O Programa será implementado sem custo adicional ao erário, mediante:
I – uso de espaços públicos já existentes, como parques, orlas e trilhas;
II – cooperação com entidades ambientais e esportivas;
III – campanhas educativas e ações de voluntariado.
Art. 4º Caberá ao órgão competente do Estado identificar locais adequados e promover parcerias para execução das atividades propostas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de setembro de 2025.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador