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Projeto de Lei Ordinária nº 0016/06-AL

Lei Ordinária nº 1254, de 01/09/08

Texto Integral

Origem: FRANCISCA FAVACHO

Ementa: Dispõe da Obrigatoridade do Governo Estadual conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres.

Data de Protocolo: 07/03/2006

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
06/05/2009
Proferido Parecer nº 0003/06-CDH-AL - Situação: na CDH por Dep.
06/05/2009
Enviado para Comissão: CDH
01/09/2008
Proposição Sancionada em 01/09/2008 - Lei Ordinária nº 1254, de 01/09/08 publicada no Diário Oficial nº 4325, p. - Data de Publicação do Diário: 01/09/2008
14/08/2008
Enviado para Sanção do Governador
11/08/2008
Redação Final Finalizada
11/08/2008
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
15/03/2006
Proferido Parecer nº 0050/06-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
15/03/2006
Enviado para Comissão: CCJ