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Lei Ordinária nº 1254, de 01/09/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0016/06-AL

LEI Nº. 1254, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4325, de 01.09.08

Autor: Deputada Francisca Favacho

Dispõe da obrigatoriedade de o Governo Estadual conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido um dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico a todas as funcionárias públicas com 30 anos ou mais e para realização de exames de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos.

Art. 2º - O dia agendado para a realização do referido não pode coincidir com outros de uma mesma secção.

Art. 3º - Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem descontos em folha de pagamento do dia agendado para a consulta.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 11 de agosto de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador