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RESOLUÇÃO Nº. 0090, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Autor: Deputado Jorge Amanajás.
Altera os anexos I e III da Resolução nº. 0071, de 11 de março de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1. O anexo I da Resolução nº. 0071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
QUADRO DOS ADCIONAIS E GRATIFICAÇÕES
|
ITEM |
ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO |
% |
INCIDÊNCIA |
SERVIDOR BENEFICIADO |
|
09 |
Gratificação Legislativa |
173 |
Vencimento |
Efetivo |
|
10 |
Gratificação de Direção Superior |
160 |
Vencimento |
CDSL - 1 a 5 |
Art. 2º. O anexo III da Resolução nº. 071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
QUADRO CONSOLIDADO/CARGO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO, ASSSISTÊNCIA E EXECUÇÃO SUPERIOR
NÍVEIS: I, II, III, IV, V e VI
SÍIMBOLOS: CDSL - 100 a 150
|
SÍMBOLO 110 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFÊRÊNCIA |
|
110.03 |
Auditor |
02 |
CDSL-1 |
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2006.
Macapá - AP, 22 de março de 2006.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente