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Lei Ordinária nº 3377, de 03/12/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0062/25-AL

LEI Nº 3377, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8548, de 03/12/2025

Autoria: Deputado Jesus Pontes

 

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Agricultores do Piquiazal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Agricultores do Piquiazal, CNPJ sob nº 84.437.128/0001-07, constituída para fins não econômicos, com sede no barracão da comunidade, ramal central do Piquiazal e foro no Município de Mazagão-AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de dezembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador