Referente ao PLO Nº 0062/25-AL
LEI Nº 3377, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8548, de 03/12/2025
Autoria: Deputado Jesus Pontes
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Agricultores do Piquiazal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Agricultores do Piquiazal, CNPJ sob nº 84.437.128/0001-07, constituída para fins não econômicos, com sede no barracão da comunidade, ramal central do Piquiazal e foro no Município de Mazagão-AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de dezembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador