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Lei Ordinária nº 0992, de 23/05/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0008/06-AL

LEI Nº. 0992, DE 23 DE MAIO DE 2006.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3769, de 23.05.06

Autora: Deputada Roseli Matos

Institui o “Dia da Inclusão Digital” no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia da Inclusão Digital, a ser comemorado anualmente na última sexta-feira do mês de março.

Art. 2º - Este dia terá como principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresa e governo para a importância da Inclusão Digital em comunidade de baixa renda e públicos com necessidades especiais.

Art. 3º - O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas, além de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador