Referente ao Projeto de Lei n. º 0008/06-AL
LEI Nº. 0992, DE 23 DE MAIO DE 2006.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3769, de 23.05.06
Autora: Deputada Roseli Matos
Institui o “Dia da Inclusão Digital” no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia da Inclusão Digital, a ser comemorado anualmente na última sexta-feira do mês de março.
Art. 2º - Este dia terá como principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresa e governo para a importância da Inclusão Digital em comunidade de baixa renda e públicos com necessidades especiais.
Art. 3º - O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas, além de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador