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Lei Ordinária nº 0967, de 31/03/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/06-AL

LEI N.º 0967, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3736, de 31.03.06

Autor: Deputado Roberto Góes.

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Professores e Amigos do Bairro Murici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Professores e Amigos do Bairro Murici, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Avenida 04, nº.344, Cep: 68.912-250, Bairro Murici, no Município de Macapá - AP, nos termos estabelecidos na Lei n. º 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador