Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/06-AL
LEI N.º 0967, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3736, de 31.03.06
Autor: Deputado Roberto Góes.
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Professores e Amigos do Bairro Murici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Professores e Amigos do Bairro Murici, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Avenida 04, nº.344, Cep: 68.912-250, Bairro Murici, no Município de Macapá - AP, nos termos estabelecidos na Lei n. º 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador