O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0026/05-GEA
LEI Nº. 0951, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3669, de 26.12.2005
Autor: Poder Executivo
Autoriza a conversão da integralidade do crédito relativo à cobrança do ICMS nas contas de consumo de energia elétrica em subscrição de ações de capital social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a converter a integralidade do crédito relativo à cobrança de ICMS nas contas de consumo de energia elétrica em subscrição de ações de capital social da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 26 de dezembro de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador