Referente ao Projeto de Lei nº 0026/05-GEA

LEI Nº. 0951, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3669, de 26.12.2005

Autor: Poder Executivo

Autoriza a conversão da integralidade do crédito relativo à cobrança do ICMS nas contas de consumo de energia elétrica em subscrição de ações de capital social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a converter a integralidade do crédito relativo à cobrança de ICMS nas contas de consumo de energia elétrica em subscrição de ações de capital social da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 26 de dezembro de 2005. 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador