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Lei Ordinária nº 3215, de 02/05/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0037/25-AL

LEI Nº 3215, DE 02 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025

Autor: Deputado ROBERTO GÓES

 

Denomina “Hercílio da Luz Mescouto”, o Terminal Hidroviário de Macapá que está sendo construído no Trapiche Santa Inês, na orla da cidade de Macapá, Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado “Hercílio da Luz Mescouto” o Terminal Hidroviário de Macapá, atualmente em construção no município de Macapá no Estado do Amapá.

Art. 2° A presente denominação tem por objetivo homenagear a memória de Hercílio da Luz Mescouto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento urbano no Estado do Amapá.

Art. 3° A Secretaria Estadual de Transportes (SETRAP) será responsável por adotar as medidas necessárias, incluindo a instalação de placas indicativas com a nova denominação no local e a divulgação oficial junto à sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador