Referente ao PLO Nº 0037/25-AL
LEI Nº 3215, DE 02 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025
Autor: Deputado ROBERTO GÓES
Denomina “Hercílio da Luz Mescouto”, o Terminal Hidroviário de Macapá que está sendo construído no Trapiche Santa Inês, na orla da cidade de Macapá, Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “Hercílio da Luz Mescouto” o Terminal Hidroviário de Macapá, atualmente em construção no município de Macapá no Estado do Amapá.
Art. 2° A presente denominação tem por objetivo homenagear a memória de Hercílio da Luz Mescouto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento urbano no Estado do Amapá.
Art. 3° A Secretaria Estadual de Transportes (SETRAP) será responsável por adotar as medidas necessárias, incluindo a instalação de placas indicativas com a nova denominação no local e a divulgação oficial junto à sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador