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Lei Ordinária nº 3264, de 26/06/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0031/25-AL

LEI Nº 3264, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8437, de 26/06/2025

Autor: Deputado Rodolfo Vale 

 

Institui a Campanha Periódica de Incentivo a Visitas em Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Periódica de Incentivo a Visitas em Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º A Campanha instituída tem como objetivos:

I - conscientizar e informar a sociedade acerca da importância das visitas às pessoas idosas residentes em abrigos e instituições de longa permanência;

II - promover a visitação como forma de melhoria da saúde e do bem-estar das pessoas idosas residentes nos locais abrangidos por esta Lei;

III - apresentar à sociedade os abrigos e instituições de longa permanência existentes no Estado do Amapá e os trabalhos desenvolvidos por eles no acolhimento das pessoas idosas;

IV - promover informações e debates a respeito da importância do cuidado com as pessoas idosas;

V - incentivar parcerias institucionais e estratégicas com instituições da sociedade civil e órgãos governamentais.

Art. 3º Durante a Campanha, poderão ser realizadas peças publicitárias, reuniões, palestras, cursos e congressos, além de outras formas de informação da importância dos cuidados com as pessoas idosas, sua saúde, seu lazer e outras formas de acolhimento.

Art. 4º Para a consecução dos eventos da Campanha, o Poder Público poderá firmar parcerias ou convênios com outras entidades públicas ou privadas relacionadas ao tema.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador