Referente ao PLO Nº 0031/25-AL
LEI Nº 3264, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8437, de 26/06/2025
Autor: Deputado Rodolfo Vale
Institui a Campanha Periódica de Incentivo a Visitas em Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Periódica de Incentivo a Visitas em Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º A Campanha instituída tem como objetivos:
I - conscientizar e informar a sociedade acerca da importância das visitas às pessoas idosas residentes em abrigos e instituições de longa permanência;
II - promover a visitação como forma de melhoria da saúde e do bem-estar das pessoas idosas residentes nos locais abrangidos por esta Lei;
III - apresentar à sociedade os abrigos e instituições de longa permanência existentes no Estado do Amapá e os trabalhos desenvolvidos por eles no acolhimento das pessoas idosas;
IV - promover informações e debates a respeito da importância do cuidado com as pessoas idosas;
V - incentivar parcerias institucionais e estratégicas com instituições da sociedade civil e órgãos governamentais.
Art. 3º Durante a Campanha, poderão ser realizadas peças publicitárias, reuniões, palestras, cursos e congressos, além de outras formas de informação da importância dos cuidados com as pessoas idosas, sua saúde, seu lazer e outras formas de acolhimento.
Art. 4º Para a consecução dos eventos da Campanha, o Poder Público poderá firmar parcerias ou convênios com outras entidades públicas ou privadas relacionadas ao tema.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador