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Lei Ordinária nº 3179, de 21/02/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0001/25-TJAP

LEI Nº 3179, DE 21 DE FEVEREIRO 2025

Publicação no DOE Nº 8356, de 21/02/2025

Autoria: Poder Judiciário

 

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos de juízes de Direito e cargos em Comissão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Final no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário de nível CDSJ-3.

Art. 3º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei, a Lei Ordinária Estadual nº 0726 de 06 de dezembro de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...................................................................................

I - quarenta e sete (47) Juízes de Direito de Entrância Final; (NR)

[...]

...............................................................................................

Art. 4º Ficam alterados por esta Lei os Anexos I e III-A da Lei Ordinária Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de fevereiro de 2025

ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO

Governador em exercício

 


 

ANEXO I (NR)

A - QUANTITATIVOS DE CARGOS DE MAGISTRADOS

CARGO

QUANTIDADE

DESEMBARGADOR

09

JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL

47

JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL

18

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

20

 

..................................................................................................................................

 

ANEXO III – A – CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO (NR)

 CÓDIGO

NÍVEL

QUANTIDADE

101.1

CDSJ - 1

02

101.2

CDSJ - 2

62

101.3

CDSJ - 3

274

101.4

CDSJ - 4

106

 

..................................................................................................................................