Referente ao PLO Nº 0001/25-TJAP
LEI Nº 3179, DE 21 DE FEVEREIRO 2025
Publicação no DOE Nº 8356, de 21/02/2025
Autoria: Poder Judiciário
Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos de juízes de Direito e cargos em Comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Final no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário de nível CDSJ-3.
Art. 3º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei, a Lei Ordinária Estadual nº 0726 de 06 de dezembro de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...................................................................................
I - quarenta e sete (47) Juízes de Direito de Entrância Final; (NR)
[...]
...............................................................................................
Art. 4º Ficam alterados por esta Lei os Anexos I e III-A da Lei Ordinária Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de fevereiro de 2025
ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
Governador em exercício
ANEXO I (NR)
A - QUANTITATIVOS DE CARGOS DE MAGISTRADOS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
DESEMBARGADOR |
09 |
|
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL |
47 |
|
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL |
18 |
|
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO |
20 |
..................................................................................................................................
ANEXO III – A – CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO (NR)
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CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
|
101.1 |
CDSJ - 1 |
02 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
62 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
274 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
106 |
..................................................................................................................................