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Referente ao PLO Nº 0044/24-GEA
LEI Nº 3154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 5.829.332,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e trinta e dois reais), destinado à criação de natureza de receita não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
Valores em R$ 1,00
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36.101 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ |
5.829.332 |
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Ação |
2325 – Realizar Prevenção Contra Sinistros |
5.829.332 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Valores em R$ 1,00
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TOTAL |
5.829.332 |
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Natureza da Receita |
1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros |
5.829.332 |
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Fonte de Recurso |
749 - Outras vinculações de transferências |
5.829.332 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador