Referente ao PLO Nº 0044/24-GEA

LEI Nº 3154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

           Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024            

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 5.829.332,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e trinta e dois reais), destinado à criação de natureza de receita não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado: 

 Valores em R$ 1,00                                                                                

36.101

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ

5.829.332

Ação

2325 – Realizar Prevenção Contra Sinistros

5.829.332

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Valores em R$ 1,00

TOTAL

5.829.332

Natureza da Receita

1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros

5.829.332

Fonte de Recurso

749 - Outras vinculações de transferências

5.829.332

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador