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Lei Complementar nº 0168, de 08/01/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLC Nº 0008/24-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0168, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8325, de 08/01/2025

Autor: Poder Executivo

 

Altera a Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, a Lei Complementar 152, de 07 de novembro de 2023 para reorganizar as Instituições do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei promove alterações na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo, para conferir maior eficiência e segurança jurídica na prestação dos serviços públicos.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES

SEÇÃO I

DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS DA TRANSPOSIÇÃO - SEAT

Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria Técnica Jurídica

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Assuntos da Transposição

6.1. Unidade de Transposição no Âmbito dos Municípios

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria Administrativa Financeira

7.1. Unidade de Pessoal

7.2. Unidade de Finanças

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição, estão contidos no Anexo I desta Lei.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR - AMAPÁ INTERNACIONAL

Art. 3º A Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior, criada através do art. 3º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá - AMAPÁ INTERNACIONAL.

Art. 4º O art. 4º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá tem como finalidade fortalecer as relações internacionais do Estado,  coordenar  a Política Estadual para a faixa de fronteira, promover o intercâmbio cultural, acadêmico e econômico com outros países, por meio da  cooperação internacional  e a participação do Estado em fóruns e eventos internacionais, articulando parcerias com entidades estrangeiras, ainda, fomentar a cultura exportadora, incentivando a participação de empresas locais no mercado internacional e atrair investimentos estrangeiros para o Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.

 § 1º Entende-se por faixa de fronteira, a faixa de até 150 (cento e cinquenta) km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para defesa do território nacional, nos termos do § 2º do art. 20 da Constituição Federal de 1988.

 § 2º São considerados Municípios do Estado do Amapá cortados pela faixa de fronteira:

I - Laranjal do Jari;

II - Ferreira Gomes;

III - Pedra Branca do Amaparí;

IV - Serra do Navio;

V - Paracuuba;

VI - Amapá;

VII - Calçoene;

VIII - Oiapoque.”

Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria Técnica

6. Assessoria de Relações Internacionais

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Coordenadoria de Relações Internacionais e Diplomacia Federativa

8. Coordenadoria de Comércio Exterior

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria Administrativa Financeira

9.1. Unidade de Administração

9.2. Unidade de Finanças

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo II desta Lei.

Art. 6º Ficam extintos os cargos previstos na Assessoria de Relações Internacionais e na Divisão de Desenvolvimento do Comércio Exterior, pertencente a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, definida na Lei nº 1.908, de 01 de julho de 2015, ficando criados na estrutura organizacional da Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá.

Art. 7º Ficam sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá-AGÊNCIA AMAPÁ, referente as competências relacionadas as políticas de relações internacionais e comércio exterior, à Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA - SEPAq

Art. 8º A Secretaria de Estado da Pesca, criada através do art. 5º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAq.

Art. 9º O art. 6º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAq tem por finalidade implementar a política nacional pesqueira e aquícola, abrangidos a pesquisa, a produção, o transporte, o beneficiamento, a transformação, a comercialização, o abastecimento, o serviço de assistência técnica e a extensão, a armazenagem, fomento da produção pesqueira e aquícola no âmbito do Estado do Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.”

Art. 10. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado

2.2. Secretário Adjunto

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Extensão da Pesca

5.1. Núcleo de Extensão da Pesca

6. Coordenadoria de Extensão da Aquicultura

6.1. Núcleo de Extensão da Aquicultura

7. Coordenadoria de Mercado e Comercialização

7.1. Núcleo de Mercado e Comercialização

7.1.1. Unidade de Indústria Pesqueira e Aquícola

7.1.2. Unidade de Desenvolvimento Regional            

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativa Financeira

8.1. Unidade de Administração

8.2. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

8.3. Unidade de Material e Patrimônio

8.4. Unidade de Logística de Transportes e Serviços

8.5. Unidade de Pessoal

8.6. Unidade de Finanças

8.7. Núcleo de Contratos e Convênios

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, estão contidos no Anexo III desta Lei.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE ESTADO DA MINERAÇÃO - SEMIN

Art. 11. O art. 9º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A Secretaria de Estado da Mineração tem por finalidade implementar a política estadual de mineração, abrangidos a pesquisa, a produção, o transporte, o beneficiamento, a transformação, a comercialização, o abastecimento e a armazenagem, fomento da produção minerária no Estado do Amapá, bem como planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização dos recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais, além de registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários além de defender os recursos naturais, ainda, exercer outras atribuições correlatas, na forma do seu regulamento.

Parágrafo Único.  A Secretaria de Estado da Mineração no exercício de suas competências, promoverá ainda, a gestão dos recursos minerais do Estado do Amapá, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos referidos recursos.”

Art. 12. Todas as atribuições estabelecidas na Lei nº 1.613/2011, alteradas pela Lei nº 1.762/2013 e Lei nº 2.247/2017, dadas a Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, tais como o poder de polícia da fiscalização mineral, a administração do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM), serão transferidos à Secretaria de Estado da Mineração.

Parágrafo único. A gestão da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), será regulamentada por ato do Executivo.

Art. 13. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Mineração, compreende:

I- DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado da Mineração

1.2. Secretário Adjunto da Mineração

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Desenvolvimento do Setor Mineral

6.1. Núcleo de Apoio Técnico ao Minerador

7. Coordenadoria de Extensão da Mineração

7.1. Núcleo de Extensão da Mineração

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativa e Financeira

8.1. Unidade de Pessoal

8.2. Unidade de Finanças

8.3. Unidade de Contratos e Convênios

8.4. Unidade de Material e Patrimônio

8.5. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

9. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

10. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Mineração, estão contidos no Anexo IV desta Lei.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR – SEMOPP

Art. 14. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular, compreende:

I - DELIBERAÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado de Mobilização e Participação Popular

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria Técnica Jurídica

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Secretaria Adjunta de Articulação e Integração

  6.1. Núcleo de Articulação

  6.2. Núcleo de Integração

7. Secretaria Adjunta de Mobilização

7.1. Assessoria Técnica

 7.2. Coordenadoria de Mobilização de Macapá

7.2.1. Núcleo Zona Sul

7.2.2. Núcleo Zona Norte

7.2.3. Núcleo Zona Oeste

7.2.4. Núcleo Zona Leste

7.2.5. Núcleo dos Distritos

 7.3. Coordenadoria de Mobilização de Santana

7.4. Núcleo de Mazagão

7.5. Núcleo de Laranjal do Jari

7.6. Núcleo de Vitória do Jari

7.7. Núcleo de Calçoene

7.8. Núcleo do Amapá

7.9.  Núcleo de Pracuúba

7.10.  Núcleo de Tartarugalzinho

7.11.  Núcleo de Porto Grande

7.12. Núcleo de Serra do Navio

7.13. Núcleo de Pedra Branca do Amaparí

7.14. Núcleo de Ferreira Gomes

7.15. Núcleo de Cutias

7.16. Núcleo de Itaubal

7.17. Núcleo de Oiapoque

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Secretaria adjunta de Gestão e Logística

8.1. Coordenadoria Administrativa Financeira

8.1.1. Núcleo de Finanças

8.1.2. Unidade de Pessoal

8.1.3. Núcleo de Comunicação e Logística

8.1.3.1. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

8.1.3.2. Unidade de Logística de Transportes e Serviços

8.1.4. Unidade de Contratos e Convênios

8.1.5. Núcleo de Logística de Material e Patrimônio

8.1.6. Unidade de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

8.1.7. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

8.1.7.1. Unidade de Planejamento de Compras

8.1.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

8.1.8.1. Núcleo de Tecnologia da Informação

8.1.8.1.1. Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

8.1.8.1.2. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular, estão contidos no Anexo V desta Lei.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR ANIMAL - SECBEA

Art. 15. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria Técnica Jurídica

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Saúde Animal

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Núcleo Administrativo e Financeiro

7.1. Unidade de Administração

7.2. Unidade de Finanças

7.3. Unidade de Contratos e Convênios

7.4. Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, estão contidos no Anexo VI desta Lei.

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO - SEHAB

Art. 16. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Habitação, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

1.2. Secretário Adjunto de Gestão

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Políticas Habitacionais

5.1 Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos

5.1.1. Unidade de Regularização de Áreas de Interesse Social

5.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Técnico-Sociais

5.3. Núcleo de Gestão de Programas Habitacionais

6. Coordenadoria de Projetos e Programas Habitacionais

6.1. Núcleo de Apoio a Projetos Técnicos e Sociais

6.2. Núcleo de Programas Habitacionais

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria Administrativa Financeira

 7.1. Núcleo de Pessoal

 7.2. Nucleo de Administração

7.2.1. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

7.2.2. Unidade de Material e Patrimônio

7.2.3. Unidade de Transporte e Serviços Gerais

7.2.4. Unidade de Contratos e Convênios

 7.3. Núcleo de Finanças

8. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

8.1. Unidade de Compras e Contratações

9. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Habitação, estão contidos no Anexo VII desta Lei.

Art. 17. Ficam extintos os cargos previstos na Coordenadoria de Habitação, pertencente a Secretaria de Estado da Infraestrutura, definida na Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, ficando criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Habitação.

Art. 18. Ficam extintos os cargos previstos na Coordenadoria de Políticas Habitacionais, pertencente a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, definida na Lei nº 1.909, de 01 de julho de 2015, ficando criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Habitação.

Art. 19. Ficam sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades e da Secretaria de Estado da Infraestrutura, referente as competências relacionadas as políticas de habitação, à Secretaria de Estado da Habitação-SEHAB.

SEÇÃO VIII

DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA

Art. 20. O art. 20 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. O Gabinete da Vice-Governadoria tem como finalidade prestar apoio e assessoramento administrativo, técnico e operacional ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e de outras a ele atribuídas pelo Governador do Estado, bem como prover os meios necessários ao funcionamento da Vice-Governadoria, da Residência Oficial do Vice-Governador, ainda, exercer outras atribuições correlatas, na forma do seu regulamento.”

Art. 21. A Estrutura Organizacional Básica do Gabinete da Vice-Governadoria, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1.Chefe de Gabinete do Vice-Governador

1.2. Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Gestão e Logística

1.3. Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Articulação Institucional

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Assessoria Especial do Vice-Governador

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria de Comunicação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas

7. Núcleo de Tecnologia da Informação

8. Núcleo de Logística da Residência Oficial

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria Administrativa Financeira

9.1. Unidade de Pessoal

9.2. Unidade de Finanças

9.3 Unidade de Contratos e Convênios

9.4. Unidade de Material e Patrimônio

9.5. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior do Gabinete da Vice-Governadoria, estão contidos no Anexo VIII desta Lei.

SEÇÃO IX

DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

Art. 22. Passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, prevista nos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, como Unidade de Execução Programática, a Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ, que possui como competência executar a política de atendimento e proteção à criança de 0 a 12 anos, através das ações administrativas, técnico pedagógicas e demais serviços.

Art. 23. Serão sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade do ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ à Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS.

Parágrafo único. Ficam criados, na forma do Anexo IX desta Lei, os cargos em comissão da Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ, de que trata o artigo 18, integrando a estrutura constante dos Anexos III e IV, da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023.

SEÇÃO X

DA SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO ESTADO DO AMAPÁ- SECCOMPRAS

Art. 24. A Secretaria de Estado de Compras e Licitações, criada pela Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá-SECCOMPRAS.

Art. 25. O art. 3º da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado Amapá tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do estado por meio do incentivo de compras e contratações públicas sustentáveis, estruturação de projetos de parcerias público-privadas e do planejamento e execução dos procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.”

Art. 26. A Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá passa a ter as seguintes competências:

I - planejar, controlar, monitorar e avaliar a execução das políticas e procedimentos referentes às compras e licitações em todas as suas modalidades, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;

II - implantar o Sistema Estadual de Planejamento e Gerenciamento de Compras e Licitações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá, em consonância com a legislação vigente;

III - instituir e manter atualizado o Portal Estadual de Contratações Públicas (PECP), zelando pela sua articulação com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de acordo com as determinações da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - aperfeiçoar os procedimentos relativos às compras e licitações de bens e serviços da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, suas autarquias e fundações públicas, observado a legislação vigente;

V - expedir instruções normativas e ou portarias complementares que disciplinem os procedimentos em matérias de Licitações;

VI - desenvolver e implementar políticas, programas e procedimentos destinados a promover compras e contratações sustentáveis e os princípios da economia circular nas aquisições realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;

VII - orientar, capacitar e oferecer suporte técnico e administrativo aos órgãos da Administração Pública do Estado sobre procedimentos relativos ao planejamento, execução e controle das compras e licitações;

VIII - criar e manter atualizado um sistema de monitoramento e avaliação dos processos de planejamento e gestão das compras e licitações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;

IX - estruturar, implantar, atualizar e aperfeiçoar os procedimentos relativos a programas e projetos de parcerias público-privadas, em articulação com demais órgãos e entidades setoriais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá.

Art. 27. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Secretaria de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Auditoria

6. Assessoria de Conformidade

7. Ouvidoria

8. Assessoria de Processos de Compras e Gestão de Contratos

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

9. Secretaria Adjunta de Gestão de Compras e Licitações Sustentáveis

9.1. Coordenadoria de Apoio aos Processos de Licitações

9.1.1. Núcleo de Cotação Eletrônica

9.1.2. Núcleo de Precificação

9.1.3. Núcleo de Catálogo de Materiais e Cadastro de Fornecedores

9.2. Coordenadoria de Padronização de Documentos

9.3. Coordenadoria de Registro de Preços

9.3.1. Núcleo de Controle e Instrução de Processos de Compras e Licitações Sustentáveis

9.3.2. Núcleo de Credenciamento

9.4. Coordenadoria de Processos de Licitações

10. Secretaria Adjunta de Planejamento de Compras e Licitações Sustentáveis

10.1. Coordenadoria de Planejamento Estratégico de Compras e Licitações Sustentáveis e Parcerias Público Privadas

10.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação das Compras e Licitações Sustentáveis

10.1.2. Núcleo de Normatizações

10.1.3. Núcleo de Formação Continuada

10.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira

10.2.1. Núcleo de Finanças

10.2.2. Núcleo de Gestão de Pessoas

10.2.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo X desta Lei.

Art. 28. O cargo de Assessor Técnico - Agente de Contratação deve ser ocupado preferencialmente por servidores efetivos estaduais, federais ou municipais cedidos ou à disposição do Estado do Amapá, para cumprimento das funções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.  

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Fica criada a Assessoria de Controle Interno com o cargo de provimento em comissão, código CDS-2, na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica-SEGOV.

Art. 30. O titular da Assessoria de Controle Interno deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.

Art. 31. O titular da Assessoria de Desenvolvimento Institucional deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.

Art. 32. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023:  o parágrafo único do art. 2º e o Anexo I que trata da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição; o parágrafo único do art. 4º e o Anexo II que trata da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá; o parágrafo único do art. 6º, o art. 6º e o Anexo III que trata da Secretaria de Estado da Pesca; o parágrafo único do art. 9º e o Anexo IV que trata da Secretaria de Estado da Mineração; o art. 14 e item 17 do Anexo V referente a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica-SEGOV; o § 3º do art. 16 e o Anexo VI que trata da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular; o parágrafo único do art. 19 e o Anexo VII que trata da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal; o parágrafo único, do art. 20 e o Anexo VIII que trata da Secretaria de Estado da Habitação; os artigos 24 e 25 e o Anexo X que trata da Secretaria de Estado da Comunicação; o art. 26 e o Anexo XI que trata da Secretaria de Estado do Planejamento;  o art. 27 e o Anexo XII que trata da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o art. 28;  o Anexo XV que trata do Gabinete do Vice-Governador; o art. 29 e o Anexo XIII que trata da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas. 

Art. 33. Ficam ainda revogados os artigos 2º e os Anexos I e II da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, referente a Secretaria de Estado de Compras e Licitações; fica revogado o Decreto nº 5.640, de 15 de junho de 2023.  

 Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente, calculado em percentual relativo à despesa fixada para o respectivo exercício financeiro, destinado à implantação e manutenção das novas atribuições, mediante anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do corrente exercício, assim como transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas vigentes.

Art. 35. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 36. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 08 de janeiro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador 

 

 

 

ANEXO I

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

CDS - 3

01

6

Coordenadoria de Assuntos da Transposição

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

6.1

Unidade de Transposição no Âmbito dos Municípios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

TOTAL

12 

 

ANEXO II

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 3

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 3

01

5

Assessoria Técnica

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

6

Assessoria de Relações Internacionais

Assessor de Relações Internacionais

CDS - 3

01

7

Coordenadoria de Relações Internacionais e Diplomacia Federativa

Coordenador

CDS - 3

01

8

Coordenadoria de Comércio Exterior

Coordenador

CDS - 3

01

9

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

9.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

TOTAL

12 

 

ANEXO III

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

 
 

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

 

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

 

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

 

Motorista

CDS - 1

01

 

Assessor Técnico - Nível IV

CDS - 4

02

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

15

 

3

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

 

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

5

Coordenadoria de Extensão da Pesca

Coordenador

CDS - 3

01

 

5.1

Núcleo de Extensão da Pesca

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

6

Coordenadoria de Extensão da Aquicultura

Coordenador

CDS - 3

01

 

6.1

Núcleo de Extensão da Aquicultura

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

7

Coordenadoria de Mercado e Comercialização

Coordenador

CDS - 3

01

 

7.1

Núcleo de Mercado e Comercialização

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

7.1.1

Unidade de Industria Pesqueira e Aquícola

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

7.1.2

Unidade de Desenvolvimento Regional            

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

8

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

 

8.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

8.2

Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

8.3

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

8.4

Unidade de Logística de Transportes e Serviços

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

8.5

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

8.6

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

8.7

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Total

40

 

ANEXO IV

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Mineração

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

 

 

2

 

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

03

 

3

 

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

 

CDS - 2

 

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

4

Assessoria de Controle Interno

 

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

 

5

Coordenadoria de  Desenvolvimento do Setor Mineral

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo de Apoio Técnico ao Minerador

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6

Coordenadoria de Extensão da Mineração

Coordenador

CDS - 3

01

6.1

Núcleo de Extensão da Mineração

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

7

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2

Unidade de  Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.3

Unidade de  Contatatos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.4

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.5

Unidade de  Serviços Gerais e Transportes

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9

Unidade de Tecnologia da

Informação e Comunicação

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Total

22

 

ANEXO V

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

2

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretária Executiva

CDS - 1

01

Motorista

CDS - 1

02

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

04

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

03

Assessor Técnico - Nível IV

CDS - 4

07

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

4

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

CDS - 3

01

5

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 3

01

6

Secretaria Adjunta de Articulação e Integração

Secretário Adjunto

Subsidio - 4

01

 

6.1

 

Núcleo de Articulação

Gerente do Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

- Articulação

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Articulação

CDS - 1

01

 

6.2

 

 

 

Núcleo de Integração

Gerente do Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

- Integração

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

- Integração

CDS - 1

01

7

Secretaria Adjunta de Mobilização

Secretário Adjunto

Subsidio - 4

01

7.1

Assessoria Técnica

Assessor Técnico Nível III

- Mobilização

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

- Mobilização

CDS - 2

02

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

01

7.2

 

Coordenadoria de Mobilização de Macapá

Coordenador

CDS - 4

01

7.2.1

Núcleo Zona Sul

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

10

7.2.2

Núcleo Zona Norte

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

10

7.2.3

Núcleo Zona Oeste

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

08

7.2.4

Núcleo Zona Leste

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

08

7.2.5

Núcleo dos Distritos

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

- Mobilização

CDS - 2

03

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

07

 

7.3

Coordenadoria de Mobilização de Santana

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico Nível II

- Mobilização

CDS - 2

03

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

20

7.4

Núcleo de Mazagão

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

- Mobilização

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

04

7.5

Núcleo de Laranjal do Jarí

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

13

7.6

Núcleo de Vitória do Jarí

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

03

7.7

Núcleo de Calçoene

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

05

7.8

Núcleo do  Amapá

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

04

7.9

Núcleo de Pracuúba

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

02

7.10

Núcleo de Tartarugalzinho

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

03

7.11

Núcleo de Porto Grande

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

04

7.12

Núcleo de Serra do Navio

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

02

7.13

 

Núcleo de Pedra Branca do Amaparí

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

02

7.14

Núcleo de Ferreira Gomes

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

02

7.15

Núcleo de Cutias

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

02

7.16

Núcleo de Itaubal

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

02

7.17

Núcleo de Oiapoque

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

- Mobilização

CDS - 1

 

10

8

Secretaria Adjunta de Gestão e Logística

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

8.1

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 4

01

8.1.1

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II - Finanças

CDS - 2

01

8.1.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Pessoal

CDS - 1

01

8.1.3

Núcleo de Comunicação e Logística

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

8.1.3.1

Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

8.1.3.2

Unidade de Logística de Transportes e Serviços

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Transportes

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Serviços

CDS - 1

01

8.1.4

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

8.1.5

Núcleo de Logística de Material e Patrimônio

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I - Material

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Patrimônio

CDS - 1

01

8.1.6

Unidade de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Projetos

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Captação

CDS - 1

01

8.1.7

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

8.1.7.1

Unidade de Planejamento de Compras

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

8.1.8

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador

CDS - 4

01

8.1.8.1

Núcleo de Tecnologia da Informação

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

8.1.8.1.1

Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

03

8.1.8.1.2

Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

03

TOTAL

217

 

ANEXO VI

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

 

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

4

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

CDS - 3

01

5

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

6

Coordenadoria de Saúde Animal

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

7

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8

Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

TOTAL

12

 

ANEXO VII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Habitação

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto de Gestão

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Motorista

CDS - 1

02

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Coordenadoria de Políticas Habitacionais

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.1.1

Unidade de Regularização de Áreas de Interesse Social

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

5.2

Núcleo de Elaboração de Projetos Técnico-Sociais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.3

Núcleo de Gestão de Programas Habitacionais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6

Coordenadoria de Projetos e Programas Habitacionais

Coordenador

CDS - 3

01

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

01

6.1

Núcleo de Apoio a Projetos Técnicos e Sociais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.2

Núcleo de Programas Habitacionais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Núcleo de Pessoal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.2

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.2.1

Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2.2

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2.3

Unidade de Transporte e Serviços Gerais

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2.4

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.3

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.1

Unidade de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

30 

 

 ANEXO VIII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Gabinete da Vice-Governadoria

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Gabinete do Vice-Governador

Chefe de Gabinete do Vice-Governador

Subsídio - 5

01

Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Gestão e Logística

Subsídio - 4

01

Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Articulação Institucional

Subsídio - 4

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

04

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

2

Assessoria Especial do Vice-Governador

Assessor Especial

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

02

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II - Orçamento

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível II - Planejamento

CDS - 2

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 3

01

5

Assessoria de Comunicação

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

02

6

Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

7

Núcleo de Tecnologia da Informação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8

Núcleo de Logística da Residência Oficial

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

9.1

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.4

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.5

Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

10

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

29

 

ANEXO IX

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Assistência Social

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

01

Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

 

ANEXO X

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Contador

CDS - 4

03

Assessor Técnico - Agente de Contratação

CDS - 4

15

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

13

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

27

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 4

01

5

Auditoria

Auditor

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

6

Assessoria de Conformidade

Assessor de Conformidade

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

7

Ouvidoria

Ouvidor

CDS - 2

01

8

Assessoria de Processos de Compras e Gestão de Contratos

Assessor de Processos de Compras e Gestão de Contratos

75% do CDS - 4

01

9

Secretaria Adjunta de Gestão de Compras e Licitações Sustentáveis

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

9.1

Coordenadoria de Apoio aos Processos de Licitações

Coordenador

CDS - 4

01

9.1.1

Núcleo de Cotação Eletrônica

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

9.1.2

Núcleo de Precificação

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

9.1.3

Núcleo de Catálogo de Materiais e Cadastro de Fornecedores

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

9.2

Coordenadoria de Padronização de Documentos

Coordenador

CDS - 4

01

9.3

Coordenadoria de Registro de Preço

Coordenador

CDS - 4

01

9.3.1

Núcleo de Controle e Instrução de Processos de Compras e Licitações Sustentáveis

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

9.3.2

Núcleo de Credenciamento

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

9.4

Coordenadoria de Processos de Licitações

Coordenador

CDS - 4

01

10

Secretaria Adjunta de Planejamento de Compras e Licitações Sustentáveis

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

10.1

Coordenadoria de Planejamento Estratégico de Compras e Licitações Sustentáveis e Parcerias Público Privadas

Coordenador

CDS - 4

01

10.1.1

Núcleo de Monitoramento e Avaliação das Compras e Licitações Sustentáveis

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

10.1.2

Núcleo de Normatizações

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

10.1.3

Núcleo de Formação Continuada

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

10.2

Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira

Coordenador

CDS - 4

01

10.2.1

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

10.2.2

Núcleo de Gestão de Pessoas

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01