Referente ao PLC Nº 0008/24-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0168, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8325, de 08/01/2025
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, a Lei Complementar 152, de 07 de novembro de 2023 para reorganizar as Instituições do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo, para conferir maior eficiência e segurança jurídica na prestação dos serviços públicos.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS DA TRANSPOSIÇÃO - SEAT
Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
5. Assessoria Técnica Jurídica
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Assuntos da Transposição
6.1. Unidade de Transposição no Âmbito dos Municípios
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Coordenadoria Administrativa Financeira
7.1. Unidade de Pessoal
7.2. Unidade de Finanças
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição, estão contidos no Anexo I desta Lei.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR - AMAPÁ INTERNACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior, criada através do art. 3º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá - AMAPÁ INTERNACIONAL.
Art. 4º O art. 4º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá tem como finalidade fortalecer as relações internacionais do Estado, coordenar a Política Estadual para a faixa de fronteira, promover o intercâmbio cultural, acadêmico e econômico com outros países, por meio da cooperação internacional e a participação do Estado em fóruns e eventos internacionais, articulando parcerias com entidades estrangeiras, ainda, fomentar a cultura exportadora, incentivando a participação de empresas locais no mercado internacional e atrair investimentos estrangeiros para o Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.
§ 1º Entende-se por faixa de fronteira, a faixa de até 150 (cento e cinquenta) km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para defesa do território nacional, nos termos do § 2º do art. 20 da Constituição Federal de 1988.
§ 2º São considerados Municípios do Estado do Amapá cortados pela faixa de fronteira:
I - Laranjal do Jari;
II - Ferreira Gomes;
III - Pedra Branca do Amaparí;
IV - Serra do Navio;
V - Paracuuba;
VI - Amapá;
VII - Calçoene;
VIII - Oiapoque.”
Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
5. Assessoria Técnica
6. Assessoria de Relações Internacionais
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria de Relações Internacionais e Diplomacia Federativa
8. Coordenadoria de Comércio Exterior
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria Administrativa Financeira
9.1. Unidade de Administração
9.2. Unidade de Finanças
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo II desta Lei.
Art. 6º Ficam extintos os cargos previstos na Assessoria de Relações Internacionais e na Divisão de Desenvolvimento do Comércio Exterior, pertencente a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, definida na Lei nº 1.908, de 01 de julho de 2015, ficando criados na estrutura organizacional da Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá.
Art. 7º Ficam sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá-AGÊNCIA AMAPÁ, referente as competências relacionadas as políticas de relações internacionais e comércio exterior, à Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA - SEPAq
Art. 8º A Secretaria de Estado da Pesca, criada através do art. 5º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAq.
Art. 9º O art. 6º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAq tem por finalidade implementar a política nacional pesqueira e aquícola, abrangidos a pesquisa, a produção, o transporte, o beneficiamento, a transformação, a comercialização, o abastecimento, o serviço de assistência técnica e a extensão, a armazenagem, fomento da produção pesqueira e aquícola no âmbito do Estado do Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.”
Art. 10. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado
2.2. Secretário Adjunto
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Extensão da Pesca
5.1. Núcleo de Extensão da Pesca
6. Coordenadoria de Extensão da Aquicultura
6.1. Núcleo de Extensão da Aquicultura
7. Coordenadoria de Mercado e Comercialização
7.1. Núcleo de Mercado e Comercialização
7.1.1. Unidade de Indústria Pesqueira e Aquícola
7.1.2. Unidade de Desenvolvimento Regional
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativa Financeira
8.1. Unidade de Administração
8.2. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos
8.3. Unidade de Material e Patrimônio
8.4. Unidade de Logística de Transportes e Serviços
8.5. Unidade de Pessoal
8.6. Unidade de Finanças
8.7. Núcleo de Contratos e Convênios
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, estão contidos no Anexo III desta Lei.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ESTADO DA MINERAÇÃO - SEMIN
Art. 11. O art. 9º da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Secretaria de Estado da Mineração tem por finalidade implementar a política estadual de mineração, abrangidos a pesquisa, a produção, o transporte, o beneficiamento, a transformação, a comercialização, o abastecimento e a armazenagem, fomento da produção minerária no Estado do Amapá, bem como planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização dos recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais, além de registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários além de defender os recursos naturais, ainda, exercer outras atribuições correlatas, na forma do seu regulamento.
Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Mineração no exercício de suas competências, promoverá ainda, a gestão dos recursos minerais do Estado do Amapá, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos referidos recursos.”
Art. 12. Todas as atribuições estabelecidas na Lei nº 1.613/2011, alteradas pela Lei nº 1.762/2013 e Lei nº 2.247/2017, dadas a Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, tais como o poder de polícia da fiscalização mineral, a administração do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM), serão transferidos à Secretaria de Estado da Mineração.
Parágrafo único. A gestão da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), será regulamentada por ato do Executivo.
Art. 13. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Mineração, compreende:
I- DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado da Mineração
1.2. Secretário Adjunto da Mineração
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Desenvolvimento do Setor Mineral
6.1. Núcleo de Apoio Técnico ao Minerador
7. Coordenadoria de Extensão da Mineração
7.1. Núcleo de Extensão da Mineração
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativa e Financeira
8.1. Unidade de Pessoal
8.2. Unidade de Finanças
8.3. Unidade de Contratos e Convênios
8.4. Unidade de Material e Patrimônio
8.5. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
9. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
10. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Mineração, estão contidos no Anexo IV desta Lei.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR – SEMOPP
Art. 14. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular, compreende:
I - DELIBERAÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado de Mobilização e Participação Popular
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria Técnica Jurídica
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Secretaria Adjunta de Articulação e Integração
6.1. Núcleo de Articulação
6.2. Núcleo de Integração
7. Secretaria Adjunta de Mobilização
7.1. Assessoria Técnica
7.2. Coordenadoria de Mobilização de Macapá
7.2.1. Núcleo Zona Sul
7.2.2. Núcleo Zona Norte
7.2.3. Núcleo Zona Oeste
7.2.4. Núcleo Zona Leste
7.2.5. Núcleo dos Distritos
7.3. Coordenadoria de Mobilização de Santana
7.4. Núcleo de Mazagão
7.5. Núcleo de Laranjal do Jari
7.6. Núcleo de Vitória do Jari
7.7. Núcleo de Calçoene
7.8. Núcleo do Amapá
7.9. Núcleo de Pracuúba
7.10. Núcleo de Tartarugalzinho
7.11. Núcleo de Porto Grande
7.12. Núcleo de Serra do Navio
7.13. Núcleo de Pedra Branca do Amaparí
7.14. Núcleo de Ferreira Gomes
7.15. Núcleo de Cutias
7.16. Núcleo de Itaubal
7.17. Núcleo de Oiapoque
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Secretaria adjunta de Gestão e Logística
8.1. Coordenadoria Administrativa Financeira
8.1.1. Núcleo de Finanças
8.1.2. Unidade de Pessoal
8.1.3. Núcleo de Comunicação e Logística
8.1.3.1. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos
8.1.3.2. Unidade de Logística de Transportes e Serviços
8.1.4. Unidade de Contratos e Convênios
8.1.5. Núcleo de Logística de Material e Patrimônio
8.1.6. Unidade de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos
8.1.7. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
8.1.7.1. Unidade de Planejamento de Compras
8.1.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
8.1.8.1. Núcleo de Tecnologia da Informação
8.1.8.1.1. Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação
8.1.8.1.2. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular, estão contidos no Anexo V desta Lei.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR ANIMAL - SECBEA
Art. 15. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria Técnica Jurídica
5. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Saúde Animal
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Núcleo Administrativo e Financeiro
7.1. Unidade de Administração
7.2. Unidade de Finanças
7.3. Unidade de Contratos e Convênios
7.4. Unidade de Gestão de Compras e Contratações
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, estão contidos no Anexo VI desta Lei.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO - SEHAB
Art. 16. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Habitação, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
1.2. Secretário Adjunto de Gestão
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Políticas Habitacionais
5.1 Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos
5.1.1. Unidade de Regularização de Áreas de Interesse Social
5.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Técnico-Sociais
5.3. Núcleo de Gestão de Programas Habitacionais
6. Coordenadoria de Projetos e Programas Habitacionais
6.1. Núcleo de Apoio a Projetos Técnicos e Sociais
6.2. Núcleo de Programas Habitacionais
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Coordenadoria Administrativa Financeira
7.1. Núcleo de Pessoal
7.2. Nucleo de Administração
7.2.1. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos
7.2.2. Unidade de Material e Patrimônio
7.2.3. Unidade de Transporte e Serviços Gerais
7.2.4. Unidade de Contratos e Convênios
7.3. Núcleo de Finanças
8. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
8.1. Unidade de Compras e Contratações
9. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Habitação, estão contidos no Anexo VII desta Lei.
Art. 17. Ficam extintos os cargos previstos na Coordenadoria de Habitação, pertencente a Secretaria de Estado da Infraestrutura, definida na Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, ficando criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Habitação.
Art. 18. Ficam extintos os cargos previstos na Coordenadoria de Políticas Habitacionais, pertencente a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, definida na Lei nº 1.909, de 01 de julho de 2015, ficando criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Habitação.
Art. 19. Ficam sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades e da Secretaria de Estado da Infraestrutura, referente as competências relacionadas as políticas de habitação, à Secretaria de Estado da Habitação-SEHAB.
SEÇÃO VIII
DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA
Art. 20. O art. 20 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Gabinete da Vice-Governadoria tem como finalidade prestar apoio e assessoramento administrativo, técnico e operacional ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e de outras a ele atribuídas pelo Governador do Estado, bem como prover os meios necessários ao funcionamento da Vice-Governadoria, da Residência Oficial do Vice-Governador, ainda, exercer outras atribuições correlatas, na forma do seu regulamento.”
Art. 21. A Estrutura Organizacional Básica do Gabinete da Vice-Governadoria, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1.Chefe de Gabinete do Vice-Governador
1.2. Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Gestão e Logística
1.3. Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Articulação Institucional
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Assessoria Especial do Vice-Governador
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
5. Assessoria de Comunicação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas
7. Núcleo de Tecnologia da Informação
8. Núcleo de Logística da Residência Oficial
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria Administrativa Financeira
9.1. Unidade de Pessoal
9.2. Unidade de Finanças
9.3 Unidade de Contratos e Convênios
9.4. Unidade de Material e Patrimônio
9.5. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos
10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior do Gabinete da Vice-Governadoria, estão contidos no Anexo VIII desta Lei.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
Art. 22. Passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, prevista nos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, como Unidade de Execução Programática, a Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ, que possui como competência executar a política de atendimento e proteção à criança de 0 a 12 anos, através das ações administrativas, técnico pedagógicas e demais serviços.
Art. 23. Serão sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade do ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ à Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS.
Parágrafo único. Ficam criados, na forma do Anexo IX desta Lei, os cargos em comissão da Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ, de que trata o artigo 18, integrando a estrutura constante dos Anexos III e IV, da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO ESTADO DO AMAPÁ- SECCOMPRAS
Art. 24. A Secretaria de Estado de Compras e Licitações, criada pela Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá-SECCOMPRAS.
Art. 25. O art. 3º da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado Amapá tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do estado por meio do incentivo de compras e contratações públicas sustentáveis, estruturação de projetos de parcerias público-privadas e do planejamento e execução dos procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.”
Art. 26. A Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá passa a ter as seguintes competências:
I - planejar, controlar, monitorar e avaliar a execução das políticas e procedimentos referentes às compras e licitações em todas as suas modalidades, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;
II - implantar o Sistema Estadual de Planejamento e Gerenciamento de Compras e Licitações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá, em consonância com a legislação vigente;
III - instituir e manter atualizado o Portal Estadual de Contratações Públicas (PECP), zelando pela sua articulação com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de acordo com as determinações da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - aperfeiçoar os procedimentos relativos às compras e licitações de bens e serviços da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, suas autarquias e fundações públicas, observado a legislação vigente;
V - expedir instruções normativas e ou portarias complementares que disciplinem os procedimentos em matérias de Licitações;
VI - desenvolver e implementar políticas, programas e procedimentos destinados a promover compras e contratações sustentáveis e os princípios da economia circular nas aquisições realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;
VII - orientar, capacitar e oferecer suporte técnico e administrativo aos órgãos da Administração Pública do Estado sobre procedimentos relativos ao planejamento, execução e controle das compras e licitações;
VIII - criar e manter atualizado um sistema de monitoramento e avaliação dos processos de planejamento e gestão das compras e licitações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;
IX - estruturar, implantar, atualizar e aperfeiçoar os procedimentos relativos a programas e projetos de parcerias público-privadas, em articulação com demais órgãos e entidades setoriais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá.
Art. 27. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Secretaria de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
5. Auditoria
6. Assessoria de Conformidade
7. Ouvidoria
8. Assessoria de Processos de Compras e Gestão de Contratos
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
9. Secretaria Adjunta de Gestão de Compras e Licitações Sustentáveis
9.1. Coordenadoria de Apoio aos Processos de Licitações
9.1.1. Núcleo de Cotação Eletrônica
9.1.2. Núcleo de Precificação
9.1.3. Núcleo de Catálogo de Materiais e Cadastro de Fornecedores
9.2. Coordenadoria de Padronização de Documentos
9.3. Coordenadoria de Registro de Preços
9.3.1. Núcleo de Controle e Instrução de Processos de Compras e Licitações Sustentáveis
9.3.2. Núcleo de Credenciamento
9.4. Coordenadoria de Processos de Licitações
10. Secretaria Adjunta de Planejamento de Compras e Licitações Sustentáveis
10.1. Coordenadoria de Planejamento Estratégico de Compras e Licitações Sustentáveis e Parcerias Público Privadas
10.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação das Compras e Licitações Sustentáveis
10.1.2. Núcleo de Normatizações
10.1.3. Núcleo de Formação Continuada
10.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira
10.2.1. Núcleo de Finanças
10.2.2. Núcleo de Gestão de Pessoas
10.2.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo X desta Lei.
Art. 28. O cargo de Assessor Técnico - Agente de Contratação deve ser ocupado preferencialmente por servidores efetivos estaduais, federais ou municipais cedidos ou à disposição do Estado do Amapá, para cumprimento das funções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Fica criada a Assessoria de Controle Interno com o cargo de provimento em comissão, código CDS-2, na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica-SEGOV.
Art. 30. O titular da Assessoria de Controle Interno deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.
Art. 31. O titular da Assessoria de Desenvolvimento Institucional deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.
Art. 32. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023: o parágrafo único do art. 2º e o Anexo I que trata da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição; o parágrafo único do art. 4º e o Anexo II que trata da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá; o parágrafo único do art. 6º, o art. 6º e o Anexo III que trata da Secretaria de Estado da Pesca; o parágrafo único do art. 9º e o Anexo IV que trata da Secretaria de Estado da Mineração; o art. 14 e item 17 do Anexo V referente a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica-SEGOV; o § 3º do art. 16 e o Anexo VI que trata da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular; o parágrafo único do art. 19 e o Anexo VII que trata da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal; o parágrafo único, do art. 20 e o Anexo VIII que trata da Secretaria de Estado da Habitação; os artigos 24 e 25 e o Anexo X que trata da Secretaria de Estado da Comunicação; o art. 26 e o Anexo XI que trata da Secretaria de Estado do Planejamento; o art. 27 e o Anexo XII que trata da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o art. 28; o Anexo XV que trata do Gabinete do Vice-Governador; o art. 29 e o Anexo XIII que trata da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas.
Art. 33. Ficam ainda revogados os artigos 2º e os Anexos I e II da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, referente a Secretaria de Estado de Compras e Licitações; fica revogado o Decreto nº 5.640, de 15 de junho de 2023.
Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente, calculado em percentual relativo à despesa fixada para o respectivo exercício financeiro, destinado à implantação e manutenção das novas atribuições, mediante anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do corrente exercício, assim como transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas vigentes.
Art. 35. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 36. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de janeiro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
Subsídio - 5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
4 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 2 |
01 |
|
5 |
Assessoria Técnica Jurídica |
Assessor Técnico Jurídico |
CDS - 3 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria de Assuntos da Transposição |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
6.1 |
Unidade de Transposição no Âmbito dos Municípios |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
7.1 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
TOTAL |
12 |
|||
ANEXO II
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
Subsídio - 5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 4 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível III |
CDS - 3 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 3 |
01 |
|
4 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 3 |
01 |
|
5 |
Assessoria Técnica |
Assessor Técnico - Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|
6 |
Assessoria de Relações Internacionais |
Assessor de Relações Internacionais |
CDS - 3 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria de Relações Internacionais e Diplomacia Federativa |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
8 |
Coordenadoria de Comércio Exterior |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
9 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
9.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
9.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
TOTAL |
12 |
|||
ANEXO III
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
Subsídio - 5 |
01 |
|
|
Secretário Adjunto |
Subsídio - 4 |
01 |
|||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
|
Motorista |
CDS - 1 |
01 |
|||
|
Assessor Técnico - Nível IV |
CDS - 4 |
02 |
|||
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
15 |
|||
|
3 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 2 |
01 |
|
|
4 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
|||
|
5 |
Coordenadoria de Extensão da Pesca |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
5.1 |
Núcleo de Extensão da Pesca |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
6 |
Coordenadoria de Extensão da Aquicultura |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
6.1 |
Núcleo de Extensão da Aquicultura |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
7 |
Coordenadoria de Mercado e Comercialização |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
7.1 |
Núcleo de Mercado e Comercialização |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
7.1.1 |
Unidade de Industria Pesqueira e Aquícola |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
7.1.2 |
Unidade de Desenvolvimento Regional |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
8.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8.2 |
Unidade de Registro e Distribuição de Documentos |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8.3 |
Unidade de Material e Patrimônio |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8.4 |
Unidade de Logística de Transportes e Serviços |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8.5 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8.6 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
8.7 |
Núcleo de Contratos e Convênios |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
Total |
40 |
||||
ANEXO IV
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Mineração
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário de Estado |
Subsídio - 5 |
01 |
|
Secretário Adjunto |
Subsídio - 4 |
01 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
03 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Controle Interno
|
Assessor de Controle Interno |
CDS - 2 |
01 |
|
5 |
Coordenadoria de Desenvolvimento do Setor Mineral |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
5.1 |
Núcleo de Apoio Técnico ao Minerador |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria de Extensão da Mineração |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
6.1 |
Núcleo de Extensão da Mineração |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria Administrativa e Financeira |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
7.1 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.3 |
Unidade de Contatatos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.4 |
Unidade de Material e Patrimônio |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.5 |
Unidade de Serviços Gerais e Transportes |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
8 |
Núcleo de Gestão de Compras e Contratações |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
9 |
Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
Total |
22 |
|||
ANEXO V
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular |
Secretário de Estado |
Subsídio - 5 |
01 |
|
2
|
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
Secretária Executiva |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Motorista |
CDS - 1 |
02 |
||
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
04 |
||
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
03 |
||
|
Assessor Técnico - Nível IV |
CDS - 4 |
07 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria Técnica Jurídica |
Assessor Técnico Jurídico |
CDS - 3 |
01 |
|
5 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 3 |
01 |
|
6 |
Secretaria Adjunta de Articulação e Integração |
Secretário Adjunto |
Subsidio - 4 |
01 |
|
6.1 |
Núcleo de Articulação |
Gerente do Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Articulação |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Articulação |
CDS - 1 |
01 |
||
|
6.2
|
Núcleo de Integração |
Gerente do Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Integração |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Integração |
CDS - 1 |
01 |
||
|
7 |
Secretaria Adjunta de Mobilização |
Secretário Adjunto |
Subsidio - 4 |
01 |
|
7.1 |
Assessoria Técnica |
Assessor Técnico Nível III - Mobilização |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Mobilização |
CDS - 2 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
01 |
||
|
7.2
|
Coordenadoria de Mobilização de Macapá |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
7.2.1 |
Núcleo Zona Sul |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
10 |
||
|
7.2.2 |
Núcleo Zona Norte |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
10 |
||
|
7.2.3 |
Núcleo Zona Oeste |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
08 |
||
|
7.2.4 |
Núcleo Zona Leste |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
08 |
||
|
7.2.5 |
Núcleo dos Distritos |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Mobilização |
CDS - 2 |
03 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
07 |
||
|
7.3 |
Coordenadoria de Mobilização de Santana |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Mobilização |
CDS - 2 |
03 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
20 |
||
|
7.4 |
Núcleo de Mazagão |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Mobilização |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
04 |
||
|
7.5 |
Núcleo de Laranjal do Jarí |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
13 |
||
|
7.6 |
Núcleo de Vitória do Jarí |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
03 |
||
|
7.7 |
Núcleo de Calçoene |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
05 |
||
|
7.8 |
Núcleo do Amapá |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
04 |
||
|
7.9 |
Núcleo de Pracuúba |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
02 |
||
|
7.10 |
Núcleo de Tartarugalzinho |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
03 |
||
|
7.11 |
Núcleo de Porto Grande |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
04 |
||
|
7.12 |
Núcleo de Serra do Navio |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
02 |
||
|
7.13 |
Núcleo de Pedra Branca do Amaparí |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
02 |
||
|
7.14 |
Núcleo de Ferreira Gomes |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
02 |
||
|
7.15 |
Núcleo de Cutias |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
02 |
||
|
7.16 |
Núcleo de Itaubal |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
02 |
||
|
7.17 |
Núcleo de Oiapoque |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Mobilização |
CDS - 1 |
10 |
||
|
8 |
Secretaria Adjunta de Gestão e Logística |
Secretário Adjunto |
Subsídio - 4 |
01 |
|
8.1 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
8.1.1 |
Núcleo de Finanças |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Finanças |
CDS - 2 |
01 |
||
|
8.1.2 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Pessoal |
CDS - 1 |
01 |
||
|
8.1.3 |
Núcleo de Comunicação e Logística |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
8.1.3.1 |
Unidade de Registro e Distribuição de Documentos |
Chefe de Unidade |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
8.1.3.2 |
Unidade de Logística de Transportes e Serviços |
Chefe de Unidade |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Transportes |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Serviços |
CDS - 1 |
01 |
||
|
8.1.4 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
||
|
8.1.5 |
Núcleo de Logística de Material e Patrimônio |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Material |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Patrimônio |
CDS - 1 |
01 |
||
|
8.1.6 |
Unidade de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos |
Chefe de Unidade |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Projetos |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Captação |
CDS - 1 |
01 |
||
|
8.1.7 |
Núcleo de Gestão de Compras e Contratações |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
8.1.7.1 |
Unidade de Planejamento de Compras |
Chefe de Unidade |
CDS - 2 |
01 |
|
8.1.8 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
8.1.8.1 |
Núcleo de Tecnologia da Informação |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
8.1.8.1.1 |
Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação |
Chefe de Unidade |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
03 |
||
|
8.1.8.1.2 |
Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos |
Chefe de Unidade |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
03 |
||
|
TOTAL |
217 |
|||
ANEXO VI
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
Subsídio - 5
|
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
4 |
Assessoria Técnica Jurídica |
Assessor Técnico Jurídico |
CDS - 3 |
01 |
|
5 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 2 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria de Saúde Animal |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
||
|
7 |
Núcleo Administrativo e Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
7.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.3 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
8 |
Unidade de Gestão de Compras e Contratações |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
TOTAL |
12 |
|||
ANEXO VII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Habitação
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário de Estado |
Subsídio - 5 |
01 |
|
Secretário Adjunto de Gestão |
Subsídio - 4 |
01 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
Motorista |
CDS - 1 |
02 |
||
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
4 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 2 |
01 |
|
5 |
Coordenadoria de Políticas Habitacionais |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
5.1 |
Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
5.1.1 |
Unidade de Regularização de Áreas de Interesse Social |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
5.2 |
Núcleo de Elaboração de Projetos Técnico-Sociais |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
5.3 |
Núcleo de Gestão de Programas Habitacionais |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria de Projetos e Programas Habitacionais |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
Responsável por Atividade - Nível III |
CDI - 3 |
01 |
||
|
6.1 |
Núcleo de Apoio a Projetos Técnicos e Sociais |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
6.2 |
Núcleo de Programas Habitacionais |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria Administrativa e Financeira |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
7.1 |
Núcleo de Pessoal |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
7.2 |
Núcleo de Administração |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
7.2.1 |
Unidade de Registro e Distribuição de Documentos |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.2.2 |
Unidade de Material e Patrimônio |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.2.3 |
Unidade de Transporte e Serviços Gerais |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.2.4 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
7.3 |
Núcleo de Finanças |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
8 |
Núcleo de Gestão de Compras e Contratações |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
8.1 |
Unidade de Compras e Contratações |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
9 |
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
TOTAL |
30 |
|||
ANEXO VIII
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Gabinete da Vice-Governadoria
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Gabinete do Vice-Governador |
Chefe de Gabinete do Vice-Governador |
Subsídio - 5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Gestão e Logística |
Subsídio - 4 |
01 |
||
|
Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Articulação Institucional |
Subsídio - 4 |
01 |
||
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
04 |
||
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
2 |
Assessoria Especial do Vice-Governador |
Assessor Especial |
CDS - 4 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível III |
CDS - 3 |
02 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Orçamento |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II - Planejamento |
CDS - 2 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 3 |
01 |
|
5 |
Assessoria de Comunicação |
Assessor Técnico - Nível III |
CDS - 3 |
02 |
|
6 |
Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
||
|
7 |
Núcleo de Tecnologia da Informação |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
8 |
Núcleo de Logística da Residência Oficial |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
9 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
9.1 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
9.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
9.3 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
9.4 |
Unidade de Material e Patrimônio |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
9.5 |
Unidade de Registro e Distribuição de Documentos |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
10 |
Núcleo de Gestão de Compras e Contratações |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
TOTAL |
29 |
|||
ANEXO IX
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Assistência Social
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
01 |
Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
01 |
ANEXO X
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
Subsídio - 5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Contador |
CDS - 4 |
03 |
||
|
Assessor Técnico - Agente de Contratação |
CDS - 4 |
15 |
||
|
Assessor Técnico - Nível III |
CDS - 3 |
13 |
||
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
27 |
||
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 4 |
01 |
|
5 |
Auditoria |
Auditor |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
01 |
||
|
6 |
Assessoria de Conformidade |
Assessor de Conformidade |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
01 |
||
|
7 |
Ouvidoria |
Ouvidor |
CDS - 2 |
01 |
|
8 |
Assessoria de Processos de Compras e Gestão de Contratos |
Assessor de Processos de Compras e Gestão de Contratos |
75% do CDS - 4 |
01 |
|
9 |
Secretaria Adjunta de Gestão de Compras e Licitações Sustentáveis |
Secretário Adjunto |
Subsídio - 4 |
01 |
|
9.1 |
Coordenadoria de Apoio aos Processos de Licitações |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
9.1.1 |
Núcleo de Cotação Eletrônica |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
9.1.2 |
Núcleo de Precificação |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
9.1.3 |
Núcleo de Catálogo de Materiais e Cadastro de Fornecedores |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
9.2 |
Coordenadoria de Padronização de Documentos |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
9.3 |
Coordenadoria de Registro de Preço |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
9.3.1 |
Núcleo de Controle e Instrução de Processos de Compras e Licitações Sustentáveis |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
9.3.2 |
Núcleo de Credenciamento |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
9.4 |
Coordenadoria de Processos de Licitações |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
10 |
Secretaria Adjunta de Planejamento de Compras e Licitações Sustentáveis |
Secretário Adjunto |
Subsídio - 4 |
01 |
|
10.1 |
Coordenadoria de Planejamento Estratégico de Compras e Licitações Sustentáveis e Parcerias Público Privadas |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
10.1.1 |
Núcleo de Monitoramento e Avaliação das Compras e Licitações Sustentáveis |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
10.1.2 |
Núcleo de Normatizações |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
10.1.3 |
Núcleo de Formação Continuada |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
10.2 |
Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira |
Coordenador |
CDS - 4 |
01 |
|
10.2.1 |
Núcleo de Finanças |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |
|
10.2.2 |
Núcleo de Gestão de Pessoas |
Gerente de Núcleo |
CDS - 3 |
01 |