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Projeto de Lei Ordinária nº 0177/24-AL

Lei Ordinária nº 3249, de 10/06/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Rodolfo Vale

Ementa: Declara o Carnaval do Meio do Mundo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 18/11/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
10/06/2025
Proposição Sancionada em 10/06/2025 - Lei Ordinária nº 3249, de 10/06/2025 publicada no Diário Oficial nº 8427, p. - Data de Publicação do Diário: 10/06/2025
21/05/2025
Protocolado no GEA em 21/05/2025 - Prazo para sanção: 11/06/2025
20/05/2025
Enviado para Sanção do Governador
20/05/2025
Redação Final Finalizada
20/05/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
07/05/2025
Retornado à DEPLEG
07/05/2025
Enviado para Comissão: CEC
21/11/2024
Proferido Parecer nº 0177/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
21/11/2024
Enviado para Comissão: CCJ
21/11/2024
Enviado para Departamento de Comissões
18/11/2024
Enviado para Diretoria Legislativa