Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 3249, de 10/06/2025 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0177/24-AL

LEI Nº 3249, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025

Autor(a): Deputado Rodolfo Vale

 

Declara o Carnaval do Meio do Mundo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica declarado o “Carnaval do Meio do Mundo” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 1.402, de 10 de novembro de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador