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Projeto de Lei Ordinária nº 0037/24-GEA

Lei Ordinária nº 3160, de 23/12/2024

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Institui a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Estado de realizar a divulgação de informações de pessoas desaparecidas em suas repartições físicas ou sítios eletrônicos institucionais, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 12/11/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/12/2024
Proposição Sancionada em 23/12/2024 - Lei Ordinária nº 3160, de 23/12/2024 publicada no Diário Oficial nº 8315, p. - Data de Publicação do Diário: 23/12/2024
10/12/2024
Protocolado no GEA em 10/12/2024 - Prazo para sanção: 02/01/2025
10/12/2024
Enviado para Sanção do Governador
10/12/2024
Redação Final Finalizada
10/12/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
27/11/2024
Retornado à DEPLEG
18/11/2024
Proferido Parecer nº 0001/2024/CCJ/CDH/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CDH por Dep.
18/11/2024
Enviado para Comissão: CDH
18/11/2024
Proferido Parecer nº 0001/2024/CCJ/CDH/AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
18/11/2024
Enviado para Comissão: CCJ
18/11/2024
Enviado para Departamento de Comissões
12/11/2024
Enviado para Diretoria Legislativa