O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0003/24-PGJ
LEI N° 3141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá
Altera a Lei n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18 da Lei Ordinária n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021 passa a ser acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 18...............................................................................
III – Assessoria de Conselheiro.
...........................................................................................”
Art. 2° O Anexo II da Lei Ordinária n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...................................................................................
ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGO
|
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
|
ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
|
09 |
CDAM-05 |
|
ASSESSOR DE CONSELHEIRO
|
03 |
CDAM-03 |
|
ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
|
60 66 |
CDAM-02
|
...................................................................................”
Art. 3° O Anexo XIII da Lei Ordinária n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...................................................................................
ANEXO XIII
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
|
CARGO
|
LOTAÇÃO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
|
ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
|
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA-GERAL
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
|
06
01
02 |
CDAM-05 |
|
ASSESSOR DE CONSELHEIRO
|
CONSELHO SUPERIOR |
03 |
CDAM-03 |
|
ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
|
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA |
60 66 |
CDAM-02
|
............................................................................................”
Art. 4° O Anexo XV da Lei Ordinária n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...................................................................................
1) ASSESSOR JURÍDICO
1) ASSESSOR DE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Direito (NR).
............................................................................................
50) ASSESSOR DE CONSELHEIRO
c) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Direito.
d) Atribuições Básicas: Auxiliar os Conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá nas funções institucionais e administrativas, prestando suporte técnico e jurídico nas atividades realizadas pelo Conselho; Controlar o recebimento, andamento, organização e devolução de processos e procedimentos, mantendo atualizado o fluxo de trabalho e a organização dos documentos que tramitem no Gabinete ao qual estiver vinculado; Realizar pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação aplicável, com o objetivo de fornecer informações técnicas que subsidiem a análise e instrução de processos; Redigir minutas de manifestações, pareceres, votos e peças processuais, bem como outros documentos técnicos solicitados pelo Conselheiro, garantindo clareza, objetividade e precisão técnica; Prestar suporte nas sessões, reuniões e audiências do Conselho Superior, organizando os documentos necessários, acompanhando as sessões deliberativas e anotando os desdobramentos para execução das decisões do Conselho; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Conselheiro, de acordo com as necessidades e demandas do Conselho Superior do Ministério Público."
...........................................................................................”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador