O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Ementa: Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, encaminhada por meio da mensagem n° 001/2024-PMPBA.
Data de Protocolo: 23/10/2024
Texto Original: Não disponível
Observações:
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23/10/2024
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Proposição Promulgada em 23/10/2024 - Decreto Legislativo nº 1350, de 23/10/2024 publicada no Diário Oficial nº 1802, p. - Data de Publicação do Diário: 23/10/2024
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23/10/2024
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Redação Final Finalizada
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23/10/2024
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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23/10/2024
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Enviado para Diretoria Legislativa
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01/01/1970
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Proferido Parecer nº 0362/24-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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