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Referente ao PDL Nº 0148/24-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.350, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP Nº 1802, de 23/10/2024
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, encaminhada por meio da mensagem nº 001/2024-PMPBA.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 286/2024-PMPBA, de 18 de outubro de 2024, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, encaminhada por meio da mensagem nº 001/2024-PMPBA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de outubro de 2024
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente