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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0077/99-AL

Dispõe sobre autorização para realização de Concurso Literário com o tema: “Droga, morte antecipada”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu  sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a realizar Concurso Literário com o tema:  “Droga, a morte antecipada” com a participação dos estudantes das escolas públicas do Estado.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de junho de 1999.

Deputado  FRAN  JÚNIOR

PMDB