PROJETO DE LEI Nº 0077/99-AL
Dispõe sobre autorização para realização de Concurso Literário com o tema: “Droga, morte antecipada”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a realizar Concurso Literário com o tema: “Droga, a morte antecipada” com a participação dos estudantes das escolas públicas do Estado.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de junho de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
PMDB