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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0159/99-AL

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder isenção fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DO  AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder isenção fiscal relativa à cobrança de ICMS nas faturas de consumo de energia elétrica dos consumidores do Estado do Amapá.

Art. 2º -  A isenção prevista no artigo anterior só é concedida a consumidores que percebem, a título de remuneração, até 03 (três) salários mínimos.

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de dezembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador