REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0159/99-AL
Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder isenção fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder isenção fiscal relativa à cobrança de ICMS nas faturas de consumo de energia elétrica dos consumidores do Estado do Amapá.
Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior só é concedida a consumidores que percebem, a título de remuneração, até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de dezembro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador