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Lei Ordinária nº 3117, de 23/09/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0002/24-TJAP

LEI N° 3117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8253, de 23/09/2024

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

 

Altera a Lei Estadual nº 1.436 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notários e de registros públicos do Estado do Amapá, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Altera o inciso IX ao Art. 51 da Lei nº 1.436, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

Art. 51. São gratuitos:

(…)

IX – quaisquer atos notariais ou de registro praticados pelo Estado do Amapá, suas autarquias e fundações.”

Art. 2º Acresce o inciso X ao art. 51 da Lei nº 1.436, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

Art. 51. São gratuitos:

(…)

X – Outras hipóteses criadas por lei.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de setembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador