O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0017/24-GEA
LEI Nº 3112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8235, de 27/08/2024
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 47.251.270,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e setenta reais), destinado à criação de Ação Orçamentária e Fontes de Recursos não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
Valores em R$ 1,00
|
total |
47.251.270 |
||
|
33.101 |
secretaria de estado da JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
5.654.000 |
|
|
AÇÃO |
2559 - Apoio aos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte |
5.654.000 |
|
|
33.303 |
FUNDO ESTADUaL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
2.111.096 |
|
|
AÇÃO: |
2276 - realizar fiscalização para segurança no trânsito |
2.111.096 |
|
|
38.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
39.486.174 |
|
|
AÇÃO: |
2202 – Promover os Projetos e Produção/ Tradicionais do Estado do Amapá |
39.486.174 |
|
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso I e II, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:
Valores em R$ 1,00
|
total |
41.597.270 |
|
|
Fonte de Recurso
|
715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual |
5.940.917 |
|
716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura |
16.647.759 |
|
|
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultural – Lei nº 14.399/2022 |
16.897.498 |
|
|
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito |
2.111.096 |
|
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Valores em R$ 1,00
|
TOTAL |
5.654.000 |
|
|
Natureza da Receita |
1717990100 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal |
5.654.000 |
|
Fonte de Recurso |
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
5.654.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de agosto de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador