Referente ao PLO Nº 0017/24-GEA

LEI Nº 3112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8235, de 27/08/2024

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 47.251.270,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e setenta reais), destinado à criação de Ação Orçamentária e Fontes de Recursos não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

Valores em R$ 1,00

total

47.251.270

33.101

secretaria de estado da JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

5.654.000

AÇÃO

2559 - Apoio aos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte

5.654.000

33.303

FUNDO ESTADUaL DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.111.096

AÇÃO:

2276 - realizar fiscalização para segurança no trânsito

2.111.096

38.101

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

39.486.174

AÇÃO:

2202 – Promover os Projetos e Produção/ Tradicionais do Estado do Amapá

39.486.174

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso I e II, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:

Valores em R$ 1,00

total

41.597.270

Fonte de Recurso

 

715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual

5.940.917

716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

16.647.759

719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultural – Lei nº 14.399/2022

16.897.498

752 - Recursos Vinculados ao Trânsito

2.111.096

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Valores em R$ 1,00

TOTAL

5.654.000

Natureza da Receita

1717990100 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

5.654.000

Fonte de Recurso

700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

5.654.000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de agosto de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador