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Lei Ordinária nº 3119, de 01/10/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0122/24-AL

LEI Nº 3119, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024

Autor: Deputado JESUS PONTES

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Loja Maçônica Luz Do Equador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Loja Maçônica Luz Do Equador, fundada em 22 de fevereiro de 2016, com sede na Av. José Augusto façanha nº 520, Novo Buritizal, Macapá-AP, sem fins lucrativos, entidade regida pela lei de nº 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 28.323.146/0001-97.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de outubro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador