Referente ao PLO Nº 0122/24-AL
LEI Nº 3119, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Loja Maçônica Luz Do Equador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Loja Maçônica Luz Do Equador, fundada em 22 de fevereiro de 2016, com sede na Av. José Augusto façanha nº 520, Novo Buritizal, Macapá-AP, sem fins lucrativos, entidade regida pela lei de nº 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 28.323.146/0001-97.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador