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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0047/97-AL

Institui  a disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos no currículo das escolas da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica  estabelecida a obrigatoriedade de implantação da disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos nas escolas da rede pública estadual.

Art. 2º -  A disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos visa a conscientizar o educando sobre a necessidade de preservação e conservação do meio ambiente e sobre o valor dos recursos hídricos do Estado

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá–AP, 19 de Fevereiro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador